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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Pedido para garantir passagem grátis entre estados é rejeitado pelo STF

Decisão deixa viagens interestaduais fora da obrigação de gratuidade prevista para o 2º turno

Quem precisa viajar de um estado a outro para votar no domingo (25) não terá a gratuidade da passagem garantida pela Justiça Eleitoral. A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta sexta-feira (23) o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ampliar o transporte gratuito no segundo turno. A decisão mantém as regras atuais, que asseguram ônibus urbanos e transporte coletivo intermunicipal gratuito, mas não incluem a obrigação de custear viagens interestaduais.

A campanha argumentou que o Supremo deixou uma lacuna ao decidir, em 2023, que o poder público deveria garantir transporte coletivo gratuito nos dias de eleição. Na ocasião, a determinação contemplou linhas urbanas municipais e intermunicipais, inclusive metropolitanas, sem tratar dos deslocamentos entre diferentes estados.

O pedido buscava estender a medida para permitir que eleitores viajassem gratuitamente entre unidades da federação. A ministra, porém, considerou que o STF não poderia determinar a ampliação do benefício a apenas dois dias da votação, sem informações suficientes sobre contratos, custos e consequências administrativas.

Cármen Lúcia também destacou que cabe ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) analisar a questão. Segundo a Agência Brasil, a magistrada apontou a falta de dados concretos para justificar uma decisão de aplicação imediata em todo o país. A rejeição não proíbe que viagens interestaduais sejam oferecidas gratuitamente por outras iniciativas, mas deixa esses trajetos fora da obrigação nacional estabelecida para as eleições.

O que continua gratuito – A determinação para oferecer transporte coletivo sem cobrança de passagem foi estabelecida pelo STF em outubro de 2023, diante da necessidade de garantir o acesso dos eleitores às urnas. A medida passou a valer nas eleições municipais de 2024 e foi mantida para o pleito deste ano.

Pelas regras do TSE, prefeituras e governos estaduais devem assegurar o funcionamento gratuito do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência semelhante à dos dias úteis. Na quinta-feira (22), o tribunal reforçou a orientação aos órgãos eleitorais para fiscalizar a oferta do serviço e cobrar providências dos gestores responsáveis.

Em Mato Grosso do Sul, Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã já confirmaram ônibus urbanos gratuitos para domingo. Conforme publicado anteriormente pelo Campo Grande News, os veículos deverão manter os itinerários habituais, com possibilidade de reforço da frota conforme a necessidade.

Na Capital, as linhas seguirão a programação de dias úteis. Em Dourados, o transporte será oferecido sem cobrança das 6h às 17h. Já em Três Lagoas, os ônibus circularão nos trajetos regulares, sem a criação de linhas específicas para os locais de votação. A gratuidade também foi anunciada em Corumbá e Ponta Porã.

O transporte de moradores de comunidades rurais tem organização própria da Justiça Eleitoral. Na região de fronteira, por exemplo, foram definidas 32 rotas gratuitas em Bela Vista e Caracol, destinadas a atender fazendas, assentamentos e comunidades indígenas. Esses trajetos não se confundem com as viagens interestaduais discutidas no STF.

Ao todo, 2.024.884 eleitores estão aptos a votar em Mato Grosso do Sul no segundo turno. A votação ocorrerá das 7h às 16h, no horário local. Quem depende do transporte coletivo deve consultar antecipadamente os horários e os trajetos disponíveis, já que a gratuidade não significa que os ônibus passarão necessariamente em frente aos locais de votação.

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