Um projeto de lei complementar proposto pelo deputado Chico Alencar (Psol-PJ) propõe prazo fixo para o Tribunal Superior Eleitoral julgar o registro de candidatos antes das eleições. O tempo exigido seria de, no mínimo, 10 dias anteriores do pleito.
A regra, se aprovada, estabeleceria que após esse prazo “decisão fundada em causa de inelegibilidade ou em ausência de condição de elegibilidade existente e cognoscível durante o processo de registro não poderá alterar, para o pleito em curso, a validade dos votos atribuídos à candidatura majoritária nem a necessidade de realização de segundo turno”.
Dessa forma, após a realização das eleições, os votos do candidato que fosse posteriormente julgado como inelegível, continuariam a valer e não seriam anulados. Assim, a decisão feita depois do pleito não alteraria a distribuição da porcentagem dos votos.
O projeto propõe o contrário do que aconteceu na eleição para governador do Rio de Janeiro neste ano, caso citado por Alencar ao justificar o projeto de lei complementar.
Na ocasião, após a votação em primeiro turno, o TSE rejeitou a candidatura de Garotinho e anulou os 274.411 votos recebidos por ele
Ao desconsiderar estes votos, a porcentagem atingida por Douglas Ruas (PL), subiu de 49,27% dos válidos para aproximadamente 50,9%. Dessa forma, com a decisão do TSE, Ruas foi considerado eleito.
Se os votos em Garotinho fossem considerados válidos, como propõe o projeto, haveria segundo turno no Rio, já que nenhum dos candidatos teria alcançado a maioria absoluta.
“A presente proposição busca assegurar que eleitoras e eleitores compareçam às urnas conhecendo, com antecedência razoável, quais candidaturas estão juridicamente habilitadas a participar da disputa”, afirmou Alencar.

