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domingo, 11 de outubro de 2026

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Veja regras e horários em MS

Os eleitores de Mato Grosso do Sul que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com a situação eleitoral regular.

A regra vale mesmo para quem ainda não justificou a ausência na primeira etapa da eleição. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma votação independente, e a falta em um deles não impede automaticamente a participação no outro.

Em Mato Grosso do Sul, as seções eleitorais funcionarão das 7h às 16h, no horário local, seguindo a determinação de unificação do horário de votação em todo o país. O período corresponde às 8h às 17h no horário de Brasília.

A atenção ao horário é importante porque eleitores que chegarem após o encerramento da votação não poderão entrar na fila. Aqueles que já estiverem aguardando até as 16h poderão exercer o direito ao voto.

Prazo para justificar ausência

Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Nos pedidos apresentados após a eleição, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada pela Justiça Eleitoral.

Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

Voto em trânsito

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia 25 de outubro também devem ficar atentos às regras.

O prazo para solicitar a habilitação do voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Portanto, quem não fez o pedido dentro do período estabelecido não poderá solicitar agora uma mudança temporária do local de votação para o segundo turno.

Nesses casos, se não for possível comparecer à seção eleitoral de origem, o eleitor deverá justificar a ausência.

As informações e os serviços eleitorais estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral

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