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sábado, 10 de outubro de 2026

Justiça manda afastar duas gestoras de funções de chefia em CAPS da Capital

Liminar atende parcialmente a pedido do MPT-MS sobre assédio moral e exige proteção contra represálias

A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Campo Grande afaste temporariamente duas gestoras de funções de comando sobre trabalhadores do CAPS Infantojuvenil III (Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil III) e da CRAP (Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial). A liminar atende parcialmente a pedido do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), que aponta práticas reiteradas de assédio moral nos setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

A decisão foi proferida em 1º de outubro pelo juiz Marco Antonio de Freitas, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, em ação civil pública ajuizada pelo procurador Hiran Sebastião Meneghelli Filho. Conforme a decisão, o município também deverá apurar as denúncias, impedir represálias e comunicar a determinação aos trabalhadores.

A medida atinge a gerente e a diretora clínica do CAPS Infantojuvenil III. Elas não poderão exercer atribuições como elaboração de escalas, controle de jornada, aplicação de medidas disciplinares, avaliação funcional e decisões sobre afastamentos médicos, nem participar de contratações ou encerramentos de contratos dos colaboradores dos setores abrangidos.

O afastamento é cautelar e preserva cargos efetivos, vínculos funcionais, estabilidade e remuneração. A prefeitura deverá readequar temporariamente as atribuições das servidoras para setores onde não exerçam comando sobre os trabalhadores afetados.

O Campo Grande News procurou a Prefeitura de Campo Grande e ainda aguarda o posicionamento. O espaço permanece aberto para a manifestação.

Segundo o MPT-MS, as denúncias incluem ameaças de encerramento de contratos de temporários que questionaram decisões técnicas ou se recusaram a cumprir ordens consideradas abusivas. Também há denúncias de perseguição a profissionais afastados por motivos de saúde, mudanças prejudiciais de plantões, transferências punitivas, humilhações públicas e cobranças fora do horário de trabalho.

Na avaliação do Ministério Público, acolhida pelo juiz na análise do pedido de urgência, esse ambiente teria contribuído para a saída contínua de profissionais e comprometido o atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade mental. O magistrado apontou riscos à saúde dos trabalhadores e à apuração, diante da possibilidade de represálias contra testemunhas e denunciantes.

A liminar proíbe retaliações, perseguições, transferências punitivas e sindicâncias sem justa causa contra quem colaborar com o processo. Também veda tratamentos humilhantes, tentativas de identificar denunciantes e sanções ou discriminação por afastamentos médicos devidamente atestados.

A prefeitura terá 15 dias para instaurar procedimento administrativo autônomo, conduzido por comissão independente, sem participação ou interferência das investigadas. Os integrantes não poderão ser subordinados a elas nem manter vínculo com as agentes públicas. A apuração deverá incluir depoimentos individuais e sigilosos, com relatório encaminhado à Justiça do Trabalho e ao MPT em até 60 dias.

O descumprimento poderá gerar multa de R$ 30 mil por ato de infração, apurado pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com destinação ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O juiz indeferiu o pedido de medidas permanentes e abrangentes de gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais, por considerar que a iniciativa exige planejamento orçamentário e envolve maior complexidade.

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