Um homem, que não teve a identidade revelada, foi multado em R$33 mil, na última sexta-feira (5), em Dourados (MS), por transportar 21 Kg de pintado. O peixe está na lista de espécies proibidas para pesca até 28 de fevereiro de 2026, por causa do período de reprodução – a chamada Piracema.
Conforme a Polícia Militar Ambiental (PMA), até a data é proibida a captura, transporte, armazenamento e comercialização de peixes de espécies nativas das bacias do Paraguai e Paraná.
Entre as penalidades previstas para quem for flagrado em alguma das situações estão multas, apreensões e até prisão. No caso das multas, o valor é calculado da seguinte forma:
- de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo ou fração do peixe apreendido
No caso do homem flagrado com o pintado, a PMA emitiu multa de R$18.420 pela pesca ter ocorrido durante a Piracema e mais R$15.420 pelo transporte e conservação irregular do peixe, totalizando R$33.840. Conforme a PMA, ele confessou que havia armazenado o peixe na casa de um amigo. A polícia encontrou o peixe durante uma abordagem na rodovia MS-156.
📞 Denúncias de pesca ilegal podem ser feitas pelos telefones (67) 3428-0384 e 181.
Outras sanções previstas
Além da multa, a pesca durante a Piracema também pode levar a outras penalidades, como apreensão de petrechos, embarcações, veículos e outros materiais utilizados na prática ilegal. Quem for flagrado com espécies no período também pode pegar pena de 1 a 3 anos de prisão.
Durante a proibição, equipes da Polícia Militar Ambiental vão fiscalizar rios, rodovias e estabelecimentos comerciais para evitar as irregularidades.
🚫Como funciona a proibição
A proibição segue até 28 de fevereiro, conforme norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Durante todo o período da piracema, a pesca está totalmente proibida no estado, em todas as modalidades, incluindo:
- Pesca de barranco;
- Pesca embarcada e desembarcada com qualquer tipo de equipamento.
Nos reservatórios do Rio Paraná, é permitida apenas a pesca de espécies não nativas, com limite de 10 kg e mais um exemplar, utilizando caniço simples, molinete ou carretilha.
🛶 Exceções para subsistência
Durante o período de defeso, a pesca é restrita às comunidades ribeirinhas que dependem do recurso para subsistência familiar.
A pesca é permitida somente para consumo próprio, sendo proibida a estocagem, comercialização, doação ou distribuição do pescado.
São autorizados apenas: canoas movidas a remo (sem motor de popa), pesca de barranco e apetrechos simples, como caniço e varinha.
Para quem não é ribeirinho, a pesca está proibida em qualquer modalidade durante o período de defeso.
📊 Balanço da piracema anterior
Durante a piracema 2024–2025, o 2º BPMA:
- Aplicou 83 autos de infração;
- Prendeu 18 pessoas em flagrante;
- Aplicou multas que somaram R$ 139,7 mil;
- Apreendeu 725 kg de pescado, 7 embarcações, 5 motores de popa, 3.240 metros de redes e 157 anzóis de galho;
- Realizou 223 patrulhamentos fluviais, 5.828 abordagens de veículos e 4.669 fiscalizações em terra.
Fonte: Loraine França, Thais Libni, g1 MS
