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quarta-feira, 8 de julho de 2026

Polícia Civil de MS passa a investigar motivação discriminatória contra os LGBTQIA+ em todas as ocorrências

O PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul) estabeleceu um Protocolo Institucional de Atendimento e Proteção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Relacionada à Orientação Sexual, Identidade ou Expressão de Gênero, que deve ser adotado em delegacias de todo o Estado.

A portaria normativa está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 08, trazendo diretrizes relacionadas ao atendimento, investigação e encaminhamento de ocorrências envolvendo a população LGBTQIA+. 

Entre os avanços, está a determinação de que os agentes devem identificar, registrar e investigar eventual motivação discriminatória, desde que existam elementos que indiquem sua possível ocorrência, ainda que não tenha sido expressamente apontada pela vítima.

Em termos práticos, se uma pessoa LGBTQIA+ procurar a delegacia para registrar ocorrência relacionada a qualquer tipo de delito, incluindo agressão, roubo, estelionato ou outros; o policial deve identificar se o autor praticou algum tipo de ato discriminatório, para que haja uma apuração mais completa e tecnicamente mais qualificada dos delitos.

Essa identificação da motivação deve considerar o relato da vítima; expressões, ameaças, ofensas ou condutas atribuídas ao autor; contexto em que ocorreu o fato; a relação entre os envolvidos; eventual histórico de discriminação, perseguição ou violência, entre outros elementos probatórios disponíveis.

DESCRIÇÃO DE EXPRESSÕES DISCRIMINATÓRIAS

O documento ainda determina que, sempre que possível, “as expressões discriminatórias atribuídas ao autor deverão ser registradas de forma literal, preservando-se o contexto em que foram proferidas”.

Entre os itens que devem ficar registrados formalmente, estão a dinâmica dos fatos; vínculo entre vítima e autor; indicação da motivação discriminatória; histórico de violências ou perseguições anteriores; ocorrência de expulsão familiar, abandono ou isolamento social; e condição de pessoa idosa, pessoa com deficiência, indígena, migrante, refugiada ou integrante de outro grupo especialmente vulnerável, quando pertinente ao caso concreto.

Também deve ser relatada situação de vulnerabilidade social, familiar, econômica ou emocional; existência de dependência financeira, habitacional, afetiva ou de outra natureza; de rede de apoio; e de risco elevado à integridade física, psicológica, moral, sexual ou à própria vida.

NA PRIMEIRA DELEGACIA

Fica estabelecido ainda que o registro da ocorrência – levando todos os aspectos da portaria – deve ser feito pela primeira unidade de Polícia Civil procurada pela vítima, independente da atribuição de investigação.

Essa unidade ainda deve adotar as medidas imediatas de proteção à vítima, como análise da necessidade de requerimento ou representação por medidas protetivas e/ou cautelares, assim como o preenchimento do Formulário Rogéria.

Uma ferramenta nacional instituída pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), esse formulário tem por finalidade registrar emergências e avaliar riscos iminentes contra essa população. O preenchimento do documento é complementar e não substitui as investigações, assim como a adoção das demais medidas.

AS PROVAS DIGITAIS

Também deve ser priorizada a preservação de elementos que possam ser utilizados como prova. Em caso de violência física, fica determinado registro fotográfico das lesões; encaminhamento para exame de corpo de delito; preservação de objetos, instrumentos ou vestígios relacionados ao fato; identificação e oitiva de testemunhas; coleta de prontuários, relatórios médicos ou outros documentos pertinentes.

Em casos de risco extremo, a declaração da vítima pode ser feita em ‘videogravação’, segundo normas institucionais vigentes, quando a vítima demostra receio de sofrer novas violências ou constrangimentos. 

Em caso de crimes praticados em ambiente virtual ou mediante utilização de recursos tecnológicos, devem ainda ser adotadas medidas imediatas para preservação dessas evidências com a coleta de URLs; links permanentes; mensagens eletrônicas; publicações em redes sociais; registros de chamadas; áudios; entre outros.

O protocolo ainda estabelece mais diretrizes que padronizam as abordagens e estruturam uma integração da Polícia Civil com a rede de proteção, prevendo desde inclusive o encaminhamento formal das vítimas, quando necessário, para serviços de saúde, assistência social, atendimento psicológico, Defensoria Pública, Ministério Público, entre outros.

RESPEITO AO NOME SOCIAL

O documento ainda deixa claro que a pessoa atendida deve ser tratada, inclusive verbalmente pelos servidores, pelo nome social e os pronomes por ela indicados. “A identidade de gênero autodeclarada deverá ser respeitada independentemente de aparência física, vestimenta, documentação ou registro civil”, descreve o documento.

A portaria ainda pontua que o “nome civil será utilizado apenas quando indispensável para fins legais, devendo ser evitada sua exposição desnecessária”. Os dados sensíveis das vítimas também devem ser preservados.

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