A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a multa de R$ 400 mil aplicada à empresa Âncora Hotéis Campo Grande Ltda. pelo descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2018.
O acordo previa adequações de acessibilidade no prédio onde funcionava um hotel da empresa, em Campo Grande, na Avenida Gury Marques. Além do pagamento da multa, a companhia terá de apresentar um plano de obras e um cronograma para adaptar o imóvel às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especialmente a NBR 9050.
As medidas devem garantir acesso seguro e autônomo a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Hotel foi fechado durante a pandemia – No recurso, a empresa alegou que a ação havia perdido o objeto porque o hotel encerrou as atividades em 2020, durante a pandemia de covid-19. Contudo, o imóvel foi posteriormente arrendado para o funcionamento de uma clínica de reabilitação.
A defesa também argumentou que a nova ocupante firmou um acordo próprio com o Ministério Público e, por isso, a antiga responsável não deveria continuar obrigada a fazer as adequações nem pagar a multa.
Os desembargadores rejeitaram a alegação. Conforme o relator, o descumprimento do TAC já havia ocorrido antes mesmo do encerramento do hotel e do arrendamento do prédio.
Dever permanece mesmo com mudança de atividade – Conforme os autos, o Tribunal destacou que o TAC tem força de título executivo e que as obrigações estão relacionadas às condições físicas do imóvel.
Desta maneira, a Corte entendeu que a mudança da atividade comercial ou a celebração de contratos de locação e arrendamento não elimina a responsabilidade da empresa que assumiu o compromisso perante o Ministério Público, no caso, a proprietária da edificação, e não a arrendatária.
A decisão foi unânime. Com o trânsito em julgado, o processo retornou à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para a cobrança definitiva da multa e o cumprimento das adequações determinadas pela Justiça.

