Instituição de crédito localizada em Campo Grande terá 15 dias, após intimação, para depositar o valor devido a uma cliente que obteve na Justiça de MS a revisão de contratos por juros considerados abusivos. A decisão é da 2ª Vara Bancária de Campo Grande e teve o andamento disponibilizado no Diário de Justiça do último dia 9.
O juiz Ricardo Gomes Façanha rejeitou a contestação apresentada pela empresa na fase de cobrança da sentença e determinou o pagamento com atualização, multa de 10% e honorários advocatícios de mais 10%.
A ação já havia reconhecido a necessidade de recalcular os contratos, com adequação dos juros remuneratórios às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central, conforme os critérios definidos para cada operação. A discussão atual trata do cumprimento dessa determinação.
A financeira alegou que a sentença não reunia condições para ser executada e que os cálculos apresentados pela cliente resultavam em cobrança superior à devida. Contudo, a Justiça rejeitou o primeiro argumento, por entender que os parâmetros necessários ao recálculo já estavam estabelecidos.
Segundo a decisão, embora a sentença não tivesse fixado uma quantia exata, seria possível chegar ao valor por operações aritméticas, sem necessidade de uma etapa específica de apuração por perícia.
Contestação dos cálculos – A decisão também considerou insuficiente como a empresa questionou o montante cobrado. Conforme a fundamentação, a alegação de excesso precisa indicar o valor considerado correto e apresentar um demonstrativo detalhado e atualizado.
Para o juízo, a financeira não apontou uma questão contábil capaz de comprometer os cálculos da cliente ou justificar o encaminhamento do processo a um perito.
A decisão registra que a memória de cálculo apresentada pela credora respeitou os critérios definidos judicialmente. Ao final, o despacho determinou, diante da concordância da cliente, que o depósito siga os “valores apontados na impugnação”, acrescidos de atualização e dos encargos da fase de cobrança.

