O Programa de Regularização de edificações e obras em processo de finalização em imóveis de Dourados, na prática, prevê isenções de outorga e multas como incentivo para quem fizer as adequações necessárias para emissão do habite-se, que é requisito para receber alvará. No município, muitos prédios, em sua maioria antigos, estão com essa documentação irregular.
O texto do projeto de lei complementar que trata da medida, detalha que podem ser regularizadas as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o que foi aprovado pela prefeitura e que não atendam aos parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação municipal que trata sobre o uso e ocupação do solo.
Podem ser beneficiados pela isenção de pagamento de outorga onerosa do direito de construir e de multa cabível, as edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite quikbird de 2004 e de aerofotogrametria de dezembro de 2018, ambas de propriedade do município.
São abarcadas nesses mesmos critérios as obras em processo de finalização, que estejam em estágio de construção avançado, com paredes de vedação, laje de forro e/ou cobertura já instalados, caracterizando condições reais de habitabilidade ou de inviabilidade de alteração.
A regularização, no entanto, não abrange aquelas construções feitas com abertura na divisa. Essas, casos existentes, precisam ser fechadas antes da data do protocolo do pedido de regularização, sob pena de indeferimento do processo junto à prefeitura.
QUANDO COMEÇA A VALER?
Para que esse programa comece a valer, o projeto de lei complementar encaminhado pelo executivo e aprovado nesta segunda-feira, dia 19, na Câmara Municipal de Dourados, precisa ser sancionado pelo prefeito Marçal Filho (PSDB) e publicado no Dário Oficial do Município.
A partir dessa publicação, o proprietário do imóvel que pretende aderir ao programa tem até seis meses para protocolar na prefeitura um requerimento com o projeto de regularização do imóvel, acompanhado de uma série de documentos como, por exemplo, projeto da obra atual, condições técnicas da edificação e habitabilidade, fotografias, certidões, entre outros.
No caso daqueles que construíram os imóveis em desconformidade com o projeto aprovado na prefeitura, será possível fazer a solicitação de substituição do projeto original.
As edificações que não se enquadram nos critérios passíveis de isenção, podem pedir a regularização junto à Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento) a qualquer tempo, mas será exigido cumprimento das determinações da lei de uso e ocupação do solo e pagamento tanto da outorga quanto da multa.
As cartas de ‘Habite-se’ das edificações regularizadas serão emitidas mediante vistoria. Caso as condições no local não correspondam ao projeto apresentado, o proprietário poderá fazer uma reapresentação atendendo a solicitação técnica da Seplan, sob pena de perder as isenções.
IMÓVEIS ANTIGOS
Junto ao projeto enviado para a Câmara, prefeito junto com o Procurador Geral do Município, Alessandro Lemes Fagundes trazem na justificativa o argumento de que muitos imóveis antigos, inclusive residenciais, por vezes foram modificados, ampliados e adaptados para novas funções, se tornando comerciais ou para prestação de serviços, sem a devida regularização do prédio.
“Diante disso, certos parâmetros urbanísticos seriam inviáveis de atendimento. O desenvolvimento da cidade impõe a necessidade de criar um conjunto de medidas com o objetivo de alcançar níveis crescentes de organização e regularização urbanas”, detalha a justificativa do Executivo.
O presidente da Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados), Everaldo Leite Dias, lembra que legislações e normas foram modificando conforme o passar dos anos, e muitos prédios não foram se regularizando fazendo com que essas edificações antigas ocupassem o solo exageradamente para os parâmetros atuais. Isso significa que muitos prédios teriam que ser praticamente reconstruídos.
“Essa legislação vai facilitar ao proprietário regularizar seu imóvel e para o empresário que quer trabalhar legalizado”, explica o presidente, lembrando que esse impasse é uma demanda antiga do setor.
ACESSIBILIDADE
Na quinta-feira, dia 22, empresários se reúnem no auditório da associação, com os sindicatos que representam comerciantes e contabilistas, além das secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Econômico para tirar dúvidas sobre outra legislação que impacta na regularização dos prédios para funcionamento.
A Lei Municipal nº 5.348/2025 estabelece normais gerais de acessibilidade para adequação de imóveis e concessão e renovação de alvará, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa regularização passa a ser exigida a partir de janeiro de 2027, mas ainda não é para todos os empreendimentos.
Conforme o presidente da Aced, empresas menores de 500 m² considerando a área de atendimento, tem mais prazo para fazer adequações, mas para se manterem regulares precisam fazer uma declaração. Ele pontua é importante o comerciante buscar informações sobre o que precisa regularizar no momento e demais prazos, antes de iniciar as reformas.
Estar em conformidade com a legislação de acessibilidade também é um requisito para conseguir o 'Habite-se', documento que é requisito para a emissão de alvará.

