Com a proximidade do período reprodutivo dos peixes, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA) intensificará o patrulhamento fluvial e terrestre na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, em Mato Grosso do Sul. A fiscalização será reforçada para coibir a pesca predatória durante a Piracema, período em que a captura de espécies nativas é proibida.
O calendário de restrição começa em 1º de novembro na calha do Rio Paraná. Nos demais rios estaduais e afluentes, incluindo os rios Dourados, Brilhante e Ivinhema, a proibição entra em vigor no dia 5 de novembro. O defeso segue até 28 de fevereiro de 2027, conforme as normas ambientais vigentes.
Durante esse período, ficam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos nos rios do Estado. A restrição abrange todas as modalidades de pesca, tanto de barranco quanto embarcada ou desembarcada, independentemente do tipo de petrecho utilizado.
Nos reservatórios do Rio Paraná, é permitida exclusivamente a pesca de espécies exóticas e não nativas, como tucunaré e tilápia, respeitando a cota de 10 quilos mais um exemplar. A atividade deve ser realizada somente com caniço simples, molinete ou carretilha.
A legislação prevê uma exceção para comunidades ribeirinhas tradicionais que dependem diretamente da pesca para a alimentação familiar. Nesses casos, a atividade deve ser destinada exclusivamente ao consumo próprio imediato, sem autorização para comercialização, estocagem, doação ou distribuição do pescado.
A pesca de subsistência deve utilizar apenas apetrechos simples, como caniço e varinha, além de canoas a remo. O uso de motor de popa não é permitido. Para os demais pescadores que não se enquadram nessa condição, a proibição é total, conforme as regras estabelecidas para o período.
Pesca ilegal
O 2º BPMA alerta que a pesca durante a Piracema configura crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998. Os infratores estão sujeitos a penalidades nas esferas criminal, administrativa e cível.
Na esfera criminal, a pena prevista é de detenção de um a três anos. Na administrativa, as multas variam de R$ 700 a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do autuado. Já na esfera cível, o responsável pode ser obrigado a reparar financeiramente os danos ambientais causados.
Além das penalidades, o infrator pode ser conduzido em flagrante delito à Delegacia de Polícia Civil. Todo o material utilizado na prática ilegal também é apreendido, incluindo barcos, motores de popa, veículos, reboques e apetrechos de pesca.
Fiscalização
Com o início do calendário reprodutivo, as equipes náuticas e terrestres do 2º BPMA intensificarão o monitoramento diuturno dos rios, lagos e afluentes em toda a área de atuação do batalhão na Bacia do Rio Paraná.
A medida busca garantir a sustentabilidade dos mananciais e proteger a biodiversidade sul-mato-grossense durante o período de reprodução dos peixes.
A Polícia Militar Ambiental também orienta a população a denunciar práticas de pesca predatória e outras irregularidades pelo telefone (67) 3428-0384.

