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Dourados
segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Programa de regularização de edificações entra em vigor em Dourados

O Programa de Regularização de edificações e obras em processo de finalização em imóveis de Dourados está em vigor a partir da publicação da Lei Complementar que implementa essa política no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, dia 26.

Na prática, a legislação prevê isenções de outorga e multas como incentivo para quem fizer as adequações necessárias para a emissão do "habite-se", que é requisito para receber o alvará. No município, muitos prédios, em sua maioria antigos, estão com essa documentação irregular.

Podem ser regularizadas as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o que foi aprovado pela prefeitura e que não atendam aos parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação municipal que trata do uso e ocupação do solo.

Podem ser beneficiadas pela isenção de pagamento de outorga onerosa do direito de construir e de multa cabível as edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite QuickBird de 2004 e de aerofotogrametria de dezembro de 2018, ambas de propriedade do município.

São abarcadas nesses mesmos critérios as obras em processo de finalização que estejam em estágio de construção avançado, com paredes de vedação, laje de forro e/ou cobertura já instaladas, caracterizando condições reais de habitabilidade ou de inviabilidade de alteração.

A regularização, no entanto, não abrange aquelas construções feitas com abertura na divisa. Essas, caso existentes, precisam ser fechadas antes da data do protocolo do pedido de regularização, sob pena de indeferimento do processo junto à prefeitura.

O proprietário do imóvel que pretende aderir ao programa tem até seis meses para protocolar na prefeitura um requerimento com o projeto de regularização do imóvel, acompanhado de uma série de documentos como, por exemplo, projeto da obra atual, condições técnicas da edificação e habitabilidade, fotografias, certidões, entre outros.

No caso daqueles que construíram os imóveis em desconformidade com o projeto aprovado na prefeitura, será possível fazer a solicitação de substituição do projeto original.

As edificações que não se enquadram nos critérios passíveis de isenção podem pedir a regularização junto à Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento) a qualquer tempo, mas será exigido o cumprimento das determinações da lei de uso e ocupação do solo e o pagamento tanto da outorga quanto da multa.

As cartas de "habite-se" das edificações regularizadas serão emitidas mediante vistoria. Caso as condições no local não correspondam ao projeto apresentado, o proprietário poderá fazer uma reapresentação atendendo à solicitação técnica da Seplan, sob pena de perder as isenções.

IMÓVEIS ANTIGOS

Em justificativa apresentada no projeto do Programa encaminhado à Câmara de Vereadores, a prefeitura argumentou que muitos imóveis antigos, inclusive residenciais, por vezes foram modificados, ampliados e adaptados para novas funções, tornando-se comerciais ou de prestação de serviços, sem a devida regularização do prédio.

O Executivo ainda justifica que certos parâmetros urbanísticos teriam atendimento inviável e que o desenvolvimento da cidade impõe a necessidade de criar um conjunto de medidas com o objetivo de alcançar níveis crescentes de organização e regularização urbanas.

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