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sábado, 31 de outubro de 2026

No meio do sanduíche, jovem encontra barata após duas mordidas

Isabelly recebeu ressarcimento, mas reclama do atendimento após a descoberta desagradável

A acadêmica de Agronomia Isabelly Barros, de 20 anos, encontrou uma barata dentro do lanche comprado em uma lanchonete na Rua Marechal Rondon, em Campo Grande, na noite de quinta-feira (29). O estabelecimento devolveu os R$ 41 pagos pelo pedido, mas a jovem reclama que ninguém pediu desculpas pelo ocorrido.

Moradora do Bairro Guanandi, Isabelly conta que foi à lanchonete por volta das 22h30 atraída pela promoção conhecida como Quinta da Bagunça. Ela comprou um baguncinha, sanduíche preparado com ovo, hambúrguer, calabresa, salada, bacon e mussarela.

A jovem já conhecia o estabelecimento e costumava comprar lanches no local. Naquela noite, fez o pedido para viagem e voltou para casa, onde começou a comer. "Peguei o lanche, coloquei maionese, dei duas mordidas e vi calabresa. Não gosto muito, abri o lanche para tirar e aí vi a barata", relatou.

Segundo Isabelly, o sanduíche não apresentava nenhuma alteração perceptível no sabor. "Gosto não estava estranho, estava tudo normal. Se não tivesse aberto, não teria visto", contou.

Como mora perto da lanchonete, a acadêmica decidiu retornar ao estabelecimento com o sanduíche para mostrar o que havia encontrado. Segundo ela, os funcionários recolheram o alimento e o levaram para a cozinha.

Isabelly contou que uma atendente informou que o estabelecimento havia passado por dedetização. A funcionária também perguntou se ela preferia receber outro lanche ou o dinheiro de volta.

A jovem escolheu o reembolso dos R$ 41. Apesar da devolução, afirma que a forma como os funcionários trataram a situação causou ainda mais desconforto. De acordo com Isabelly, nenhum responsável pela lanchonete estava presente naquele momento. "O que me incomodou foi que não teve pedido de desculpas", afirmou.

A reportagem tentou contato com a lanchonete para esclarecer o ocorrido e obter informações sobre as condições de higiene e os procedimentos de controle de pragas, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.

As regras – A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece normas de higiene e segurança para estabelecimentos que preparam e comercializam alimentos. A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 216/2004 determina que lanchonetes, restaurantes e outros serviços de alimentação adotem medidas para impedir a presença de insetos, roedores e outras pragas.

A norma exige que instalações, equipamentos, móveis e utensílios permaneçam livres de pragas urbanas. Os estabelecimentos também devem manter ações contínuas de prevenção e controle para impedir que esses animais encontrem alimento, abrigo ou acesso às áreas de preparo.

A informação de que a lanchonete havia passado por dedetização não afasta a obrigação de manter o ambiente livre de insetos. Conforme a RDC, estabelecimentos que preparam e vendem alimentos devem adotar medidas contínuas para impedir a entrada e a proliferação de pragas. A norma também determina que a empresa responsável pela dedetização tome cuidados antes e depois da aplicação dos produtos químicos para evitar a contaminação de alimentos, equipamentos e utensílios.

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