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quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Fux vota para anular todo o processo por falta de competência do STF para julgar os réus

Ministro Luiz Fux também votou pela incompetência absoluta da Primeira Turma de analisar o caso e competência do plenário do Supremo.

O ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do núcleo crucial da chamada trama golpista são réus.

Fux sustentou seu argumento sob o entendimento de que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado, isto é, sem o direito de serem julgadas por uma instância superior.

O ministro acrescentou que, se, mesmo assim, o STF tivesse que julgar a ação, a Primeira Turma — composta por cinco ministros — não seria a mais adequada para fazê-lo, mas, sim, o plenário do Supremo — composto por 11 ministros.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta manhã o julgamento dos oito réus da trama golpista com o voto de Fux. O magistrado iniciou a fala abordando as questões preliminares, que são questionamentos processuais levantadas pelas defesas.

A previsão é que o voto de Fux tome toda a sessão, com término previsto para 12h. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já votaram pelas condenações dos réus. A divergência de Fux em alguns pontos levantados no julgamento, contudo, não deve mudar o resultado.

Ao começar a sua fala, Fux destacou a importância do papel do juiz e do seu distanciamento.

“A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.

“O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”, prosseguiu.

Incompetência do STF e da Primeira Turma

A mencionar a incompetência do Supremo em julgar a ação, Fux argumentou que os réus não têm a prerrogativa de foro — algo que ele já tinha argumentado no recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), em março.

“Sinteticamente, ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, afirmou.

“Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o presidente da República, o vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministro e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente”, emendou.

Nesse sentido, em seu voto, Fux declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados pelo STF na ação penal.

“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos”, prosseguiu.

No caso do julgamento permanecer na alçada do STF, outro ponto levantado por Fux se refere à incompetência da Primeira Turma em analisar o caso. O ministro defendeu que esse papel deveria ser exercido pelo plenário, composto por mais ministros.

“Os réus não têm prerrogativa de foro porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, justificou.

“Acolho essa preliminar [sobre a incompetência da Primeira Turma] e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF”, emendou.

Cerceamento de defesa

Fux também acolheu os argumentos sobre o cerceamento da defesa por conta da dificuldade de acessar os documentos do processo.

“O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto, eu grifo o que tem sido denominado de document dumping, a disposição tardia de um grande número de dados”, afirmou Fux.

“Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cercamento de defesa”, prosseguiu.

Validade da delação

O ministro também votou pela validade da delação de Mauro Cid, com benefícios concedidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Nesse caso, o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado e as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador. Isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. E, na verdade, esse colaborador ele acabou se autoincriminando, porque ele confessa”, justificou Fux.

“Nesse sentido, parece-me desproporcional a anulação dessa delação. Estou acolhendo a conclusão do relator, o parecer do MP e voto nos sentido de se aplicar ao colaborador ou benefícios propostos pela PGR”, completou.

Suspensão da ação penal de Ramagem

Em seu voto, Luiz Fux considerou suspensa a ação penal que envolve o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem.

“Estamos no caso da organização criminosa diante de um único crime que se prorrogou no tempo. O crime de organização criminosa, é um só. Seja no momento anterior ou posterior do réu, Alexandre Ramagem. Por essa razão eu voto pela extensão dos efeitos da decisão dessa turma para suspender a ação penal em relação a esse réu e a respectiva prescrição”, argumentou.

Fonte: g1

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