21.9 C
Dourados
sábado, 3 de outubro de 2026

Faltou na última eleição? Veja quem pode votar neste domingo

Ausência anterior e multa pendente não impedem automaticamente o voto; é preciso consultar situação do título

Quem não votou nas eleições municipais de 2024 pode participar das eleições deste domingo (4), desde que esteja com o título eleitoral regular e apto a votar. A ausência no pleito anterior, mesmo com multa pendente, não impede automaticamente a participação em 2026. O impedimento ocorre quando a inscrição está cancelada ou existe outra restrição ao exercício do voto.

Conforme a Resolução nº 23.759/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quem deixa de votar sem justificar a ausência fica sujeito a multa, mas permanece apto a votar até que ocorra o cancelamento do título. Por isso, antes de sair de casa, a orientação é consultar a situação eleitoral.

A consulta pode ser feita gratuitamente pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, na opção “Consultar situação eleitoral”, ou pelo aplicativo e-Título. O serviço permite verificar se a inscrição está regular ou cancelada. O site pode ser acessado neste link.

Em Mato Grosso do Sul, 485.573 eleitores não compareceram ao primeiro turno das eleições municipais de 2024, o equivalente a 23,89% do eleitorado, segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). O índice ficou 1,81 ponto percentual acima dos 22,08% registrados no primeiro turno de 2022, quando cerca de 440,8 mil eleitores deixaram de votar no Estado.

Na eleição municipal de 2024, o segundo turno ocorreu apenas em Campo Grande, onde 184.812 eleitores não votaram, uma abstenção de 28,60%. Já no segundo turno das eleições gerais de 2022, a abstenção estadual ficou em aproximadamente 22,3%, com cerca de 446 mil ausências.

Quando o título é cancelado? — Em regra, o cancelamento ocorre quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa aceita nem pagar as multas correspondentes. Cada turno é considerado uma eleição para essa contagem.

Isso significa que não é necessário faltar a três anos eleitorais diferentes. Quem deixou de votar nos dois turnos de 2024, por exemplo, acumulou duas ausências, caso estivesse obrigado a votar em ambos. Uma falta anterior não regularizada pode completar a sequência de três.

A regra não se aplica da mesma forma aos eleitores com voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. Esses grupos não recebem multa por deixar de votar.

Quem está com o título cancelado não deve confundir o pagamento de multas com a regularização cadastral. O prazo para solicitar alterações no cadastro a tempo de participar das eleições de 2026 terminou em 6 de maio. O cadastro será reaberto após o pleito.

Multa por turno — Cada ausência injustificada gera débito de até R$ 3,51 perante a Justiça Eleitoral. Como os turnos são considerados separadamente, quem falta aos dois pode ter uma multa correspondente a cada votação. A guia para pagamento pode ser solicitada no Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.

Embora a multa pendente não bloqueie automaticamente o voto, a falta de quitação eleitoral pode gerar outras restrições previstas em lei. Entre elas estão impedimentos para obter passaporte, participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino, observadas as condições e exceções legais.

Prazo para justificar — Quem é obrigado a votar e não comparece deve justificar a ausência. Caso não faça isso no dia da eleição, o prazo geral é de 60 dias após cada turno, com apresentação de documentos que comprovem o motivo da falta. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

Para as eleições de 2026, o prazo informado pelo TSE termina em 3 de dezembro para quem faltar ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Para eventual ausência no segundo turno, previsto para 25 de outubro, a data final é 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral. Quem faltar aos dois turnos precisa justificar cada ausência separadamente. Se o pedido for recusado, será necessário regularizar o débito correspondente. Os prazos ordinários para justificar as ausências de 2024 já terminaram.

Leia também

Últimas Notícias