O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou o início do processo de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia nesta quarta-feira, dia 21. A medida, no entanto, não deve impactar o acordo mediado pela justiça trabalhista para pagamento de trabalhadores, segundo o Secod (Sindicato dos Empregados no Comércio de Dourados).
Conforme divulgado pelo TJSP, a decisão da juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira do 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, na prática, reconhece que o Grupo e mais nove empresas preenchem os requisitos legais para que haja o início do procedimento de recuperação judicial.
Ela ainda determinou que seja complementada documentação apontada como faltante ou incompleta no laudo de constatação prévia. O prazo é de 30 dias para entrega, sob pena de que ela revogue a decisão.
A magistrada ainda esclareceu em publicação do TJSP, que esta fase se destina à análise de requisitos legais e regularidade de documentos, sem que seja examidado com profundidade a viabilidade econômica das empresas ou antecipação da deliberação dos credores sobre o plano de recuperação.
“O procedimento deve ser orientado pela preservação da empresa viável e pelo tratamento paritário dos credores”, afirmou a juíza em nota divulgada.
Ainda foi mantido o chamado ‘stay period’, que é o período em que ficam suspensas as ações e execuções contra as empresas, com proibição de novos atos constritivos, ou seja, que tornam bens ou valores indisponíveis para pagamento de dívidas.
Uma administradora judicial foi nomeada para acompanhar o processo. Esta e as empresas devem apresentar no prazo de 15 dias, uma planilha com informações sobre os depósitos recursais em processos trabalhistas.
Depois desse passo, ainda segundo o TJSP, serão expedidos ofícios às presidências dos 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), “solicitando cooperação para que os valores relacionados sejam colocados à disposição do juízo da recuperação, em conta judicial vinculada ao processo”.
COMO FICAM OS TRABALHADORES?
De acordo com o presidente do Secod que representa trabalhadores do comércio de Dourados, essa nova decisão não deve interferir no acordo homologado na quinta-feira, dia 15, entre o Grupo e a CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), em audiência no TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região), em Brasília (DF).
A maior parte dos valores foi reconhecido como ‘crédito extraconcursal’, ou seja, os pagamentos relativos ao acordo não ficam sujeitos à fila de credores da recuperação judicial. A estimativa é de que o custo total para Grupo no país seja de até R$ 130 milhões, segundo o Secod.
Dentro dessa negociação, cada um dos trabalhadores deve receber R$ 7,5 mil referente à indenização por danos morais, devido às consequenicas da demissão em massa. Também deve ser pago aviso-prévio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, entre outros direitos previstos na legislação trabalhista.
Em Dourados, pelo menos 25 funcionários estariam com o aviso assinado, em condições de serem beneficiados com o acordo. Mais seis não teriam sido demitidos formalmente, devido a cargos de gestão, estabilidade por tratamento de saúde, férias, entre outros.
“Esses provavelmente estarão na lista, mas essa lista final de nomes a gente só vai saber quando for dado andamento para que sejam iniciadas as homologações das rescisões nos sindicatos”, explica Pedro Lima.
Dentro do acordo, ficou determinado que os sindicatos que representam os comerciários terão que fazer essa homologação, conferindo cálculos para acompanhar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores nas cidades onde as demissões aconteceram. Também ficou estabelecido que a empresa não faça mais demissões em massa sem comunicação prévia às entidades representativas.
Lima pontua que uma nova assembleia entre os sindicatos, federações e a CNTC está prevista para a próxima semana, para definir se o recurso para o pagamento já alocado pela empresa e quando devem começar os pagamentos. A expectativa da categoria é de que em até 15 dias, cheguem as guias de rescisão. O Grupo tem até 60 dias para quitar esses débitos.
“Caso a empresa não cumpra o acordo, aí volta tudo para o início. Mas, ela tem como cumprir”, acredita o presidente.
FECHAMENTO
O fechamento simultâneo de centenas de lojas pelo país com a demissão em massa de trabalhadores, atingiu as duas únicas lojas físicas das Casas Bahia em Dourados, no dia 14 de agosto, uma sexta-feira.
Os funcionários foram informados assim que chegaram para trabalhar nesse dia pela manhã. Já os clientes encontraram portas fechadas. Em uma das lojas havia uma folha de papel com um bilhete colado informando aos clientes o encerramento das atividades.
As unidades ficavam localizadas na Avenida Marcelino Pires, a principal que corta a cidade passando pela área central. Uma ficava em um prédio que atravessava a quadra e possuía uma segunda entrada pela Avenida Weimar Gonçalves Torres, outra das mais movimentadas da cidade.
Os dois prédios seguem sem um novo inquilino e com as marcas do grupo estampadas nas fachadas.
Devido às condições em que os trabalhadores foram desligados, a CNTC entrou com uma ação na Justiça do Trabalho em Brasília, pedindo a reintegração dos empregados em seus postos e foi expedida uma decisão liminar favorável aos funcionários.
“A justiça acatou o pedido, mas tem lugares como o caso de Dourados que não tem mais empresa, então não tem como reintegrar. No decorrer do processo, então, negociaram que se fizesse um acordo de pagamento das verbas rescisórias e nessa discussão junto com os sindicatos, se firmou o atual acordo”, explicou Lima. A negociação foi mediada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) do TRT-10.

