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quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Após encontrar só R$ 769 do Pasep, aposentado de MS cobra R$ 109 mil de banco

Justiça determinou perícia contábil para apurar possíveis saques indevidos e erros nos rendimentos da conta

Após receber apenas R$ 769,18 ao sacar o saldo de sua conta do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), um servidor público aposentado recorreu à Justiça para cobrar R$ 109,2 mil do Banco do Brasil. Ele suspeita de retiradas não autorizadas e erros no cálculo dos rendimentos. Agora, uma perícia contábil deverá esclarecer se houve irregularidades e se existe alguma diferença a receber.

O aposentado realizou o saque integral em 8 de setembro de 2014. Insatisfeito com o valor, entrou com uma ação indenizatória em junho de 2021, alegando falhas na administração da conta individual. O valor pedido, de R$ 109.228,33, foi calculado pelo próprio autor e ainda não foi reconhecido pela Justiça.

O Banco do Brasil contesta as acusações e sustenta que os lançamentos foram regulares, assim como os pagamentos anuais de rendimentos e o saque integral. Também questiona os cálculos apresentados pelo aposentado.

Durante o processo, o banco tentou afastar sua responsabilidade pela ação e alegou que o prazo para a cobrança havia terminado. Os argumentos foram rejeitados pelo juiz, que considerou que o Banco do Brasil pode responder por eventuais falhas na administração das contas individuais do Pasep.

Sobre a prescrição, o magistrado aplicou o prazo de dez anos, contado a partir do saque integral. Como a ação foi apresentada menos de sete anos depois, a cobrança poderá continuar sendo analisada.

Perícia – Nesse contexto, para esclarecer a movimentação financeira, a Justiça determinou uma perícia contábil que deverá reconstruir a evolução da conta, verificar os rendimentos aplicados e identificar a origem dos lançamentos questionados.

O Banco do Brasil terá 15 dias para apresentar uma relação detalhada das operações, incluindo datas, valores, formas de pagamento e documentos que comprovem as movimentações. Caso não possua algum comprovante, deverá justificar sua ausência.

A UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) também será acionada para apresentar fichas financeiras e demonstrativos de pagamento referentes aos períodos em que foram registrados lançamentos do Pasep na folha salarial do aposentado.

A decisão segue entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a responsabilidade pela comprovação das operações. Nos saques realizados diretamente nos caixas das agências, cabe ao banco demonstrar que os valores foram regularmente entregues. Já nos pagamentos por folha ou créditos em conta, o aposentado deverá comprovar as irregularidades que aponta.

A perícia ficará responsável por verificar se os valores foram efetivamente disponibilizados ao autor e se a atualização da conta seguiu os critérios oficiais do fundo.

Sem condenação – A decisão não determina o pagamento dos R$ 109 mil nem conclui que houve desfalque. O processo está na fase de produção de provas, e a existência de eventual prejuízo dependerá da análise dos documentos e do resultado da perícia.

Após a entrega do laudo, as partes poderão se manifestar antes de uma decisão sobre o pedido de indenização.

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