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sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Cobrança extra e falta de licença levam lojas de pneus à fiscalização

Procon e Decon vistoriaram estabelecimentos após denúncias de consumidores

Após denúncias de consumidores, três revendedoras de pneus passaram por fiscalização do Procon e da Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo). Ação foi motivada por cobrança extra e falta de licença.

No Jardim Paulista, uma consumidora denunciou que teve a venda de dois pneus negada após não concordar com a cobrança de uma taxa extra. Para justificar o valor adicional, o prestador de serviços alegou que as rodas do veículo estavam amassadas.

Outra empresa, localizada na Vila Célia, foi autuada por falta de alvará de funcionamento e licença ambiental. Já no terceiro estabelecimento, foram encontradas irregularidades na venda de produtos e na fixação de preços. Os nomes das empresas não foram divulgados.

Segundo o secretário executivo do Procon Mato Grosso do Sul, Antonio José Angelo Motti, as ações de fiscalização são intensificadas no fim do ano. “Esses casos chegam a nós mediante denúncias registradas pelo Disque Denúncia 151 e no nosso site”, explica.

Cobrança extra e falta de licença levam lojas de pneus à fiscalização
Ação levou Procon e Decon para três empresas da Capital (. Foto: Divulgção)

Após a autuação, as empresas têm até 20 dias para apresentar defesa junto ao Procon. Durante esse período, também devem regularizar as atividades conforme as irregularidades constatadas durante as fiscalizações.

Aos consumidores, o órgão orienta pesquisar preços em diferentes fornecedores e exigir um orçamento prévio e detalhado antes do início de qualquer serviço no veículo. Também é recomendado pedir o detalhamento das regras de garantia, verificar se a marca do produto instalado corresponde à contratada, exigir a nota fiscal e solicitar a devolução das peças substituídas.

O Procon ainda reforça que mudanças nos termos acordados só podem ser feitas mediante negociação entre as partes. Se houver alteração sem autorização do consumidor, a prática é considerada abusiva.

“Também configuram infrações a elevação sem justa causa do preço do serviço, a ausência de prazo estipulado para o cumprimento da obrigação ou a pressão para a contratação de novos reparos após a desmontagem do bem”, destaca a nota.

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