Piscinas de clubes, hotéis, condomínios, escolas e outros estabelecimentos, além de balneários com acesso a rios, lagos e represas, terão de seguir regras de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26), define exigências para prevenir acidentes aquáticos, estabelece critérios para a presença de guarda-vidas e determina medidas de proteção para os banhistas.
As mudanças constam em norma técnica aprovada pela Portaria nº 029/CBMMS, de 23 de outubro. O documento substitui a regulamentação publicada em dezembro de 2024.
Uma das determinações é que piscinas tenham dispositivos automáticos de proteção contra sucção, para evitar que banhistas fiquem presos aos ralos. O sistema de filtragem deverá permanecer desligado durante o período de utilização da piscina.
A regulamentação também exige que os ralos tenham grades ou tampas de segurança, com aberturas de até 10 milímetros, para impedir que dedos, cabelos ou objetos fiquem presos. A instalação de pelo menos dois ralos de fundo, separados por uma distância mínima de 1,5 metro, será obrigatória para piscinas cuja construção começar a partir da publicação da norma.
As piscinas existentes ficam dispensadas dessa última exigência, mas deverão cumprir as demais medidas de proteção.
Crianças – A regulamentação estabelece critérios para o isolamento das piscinas. Nos locais onde a proteção for exigida, as grades ou barreiras deverão ter altura mínima de 1,05 metro e impedir que crianças consigam escalá-las.
Os portões de acesso precisam ter pelo menos um metro de largura, abrir para fora e possuir sistema de travamento automático. Piscinas localizadas em ambientes com acesso totalmente controlado poderão ser dispensadas do isolamento.
As áreas ao redor dos tanques deverão ter pisos antiderrapantes e uma faixa pavimentada com largura mínima de 55 centímetros.
Outra exigência é a instalação de placas informativas com a profundidade da piscina, horário de funcionamento e orientações de segurança. Crianças menores de 12 anos deverão estar acompanhadas dos responsáveis.
As marcações de profundidade precisam aparecer em pelo menos três pontos, correspondentes às partes mais rasa, intermediária e profunda. Em piscinas com mudanças acentuadas de nível, a indicação deverá acompanhar cada desnível.
A norma também determina iluminação suficiente para permitir a visualização dos banhistas em estabelecimentos que funcionam à noite.
Guarda-vidas – A presença desses profissionais dependerá do tipo de estabelecimento, das dimensões da piscina e das condições de utilização.
Clubes, parques aquáticos e balneários estão entre os locais sujeitos à exigência, conforme os critérios estabelecidos pela norma. A regra geral prevê um guarda-vidas para cada 1.250 metros quadrados de superfície de água.
Será necessário ampliar a equipe quando houver obstáculos que dificultem a visualização dos banhistas, barreiras físicas que comprometam o deslocamento ou piscinas separadas por mais de 30 metros.
Em piscinas de ondas, a exigência mínima será de dois guarda-vidas exclusivos, posicionados em lados opostos e equipados para salvamento aquático.
A norma prevê situações em que a contratação poderá ser dispensada. Em hotéis e estabelecimentos semelhantes, piscinas com capacidade inferior a 150 pessoas ou área total de água de até 300 metros quadrados poderão ficar dispensadas, desde que cumpram as condições de isolamento, controle de acesso e monitoramento previstas no documento.
Piscinas de uso coletivo com até 50 metros quadrados e profundidade máxima de 1,5 metro também poderão ter dispensa, desde que permaneçam sob monitoramento do responsável.
Nos condomínios residenciais, a norma não exige guarda-vidas, mas determina que a utilização das piscinas seja monitorada pelos condôminos.
Durante aulas de natação acompanhadas por instrutor ou monitor registrado no conselho profissional, a presença de guarda-vidas também não será necessária. Nas piscinas destinadas a tratamentos de saúde, o acompanhamento caberá ao profissional responsável pela atividade.
Nos estabelecimentos onde o guarda-vidas for obrigatório, o profissional deverá permanecer no local durante todo o funcionamento da área de banho.
Rios e balneários – As regras também alcançam empreendimentos turísticos com áreas destinadas ao banho em ambientes naturais, como rios, córregos, lagos e represas.
Esses locais deverão delimitar as áreas permitidas para banho com boias, cabos flutuantes ou outros dispositivos visíveis. Pontos com profundidade superior a 1,5 metro precisarão de sinalização específica sobre os riscos.
Onde houver correnteza forte, vegetação ou outras condições perigosas, será obrigatória a instalação de placas de proibição de banho.
As áreas autorizadas deverão permanecer sob vigilância de guarda-vidas durante o funcionamento. Cada profissional poderá atender uma área com deslocamento máximo de 250 metros, desde que consiga visualizar todos os banhistas.
Quando a configuração do local impedir essa vigilância, será necessário aumentar a quantidade de profissionais.
A regulamentação permite que guias ou condutores de turismo também exerçam a função de guarda-vidas durante determinadas atividades, desde que possuam habilitação de nível II e cadastro válido no Corpo de Bombeiros.
Nessas situações, cada guia habilitado poderá acompanhar até 15 pessoas. A possibilidade não se aplica a empreendimentos que mantenham áreas de banho abertas ao público em geral .
Segurança – Piscinas deverão contar com pelo menos uma boia salva-vidas circular para cada 500 metros quadrados de superfície de água, observadas as condições estabelecidas na norma.
Nos ambientes naturais, a exigência será de uma boia para cada 500 metros quadrados de uma mesma área de banho ou uma por área delimitada.
Estabelecimentos obrigados a manter guarda-vidas também precisarão disponibilizar equipamentos para primeiros socorros, como kit de oxigenoterapia, luvas, prancha de resgate e colares cervicais.
Os postos de observação deverão permitir a visualização de toda a área protegida. Quando não houver estrutura elevada, será necessário instalar uma cadeira de observação que ofereça condições adequadas de vigilância.
Parques – Tobogãs, toboáguas, tirolesas, trampolins e outras estruturas elevadas utilizadas em atividades aquáticas deverão passar por vistoria técnica anual.
A inspeção deverá ser realizada por profissional habilitado, com emissão do documento de responsabilidade técnica necessário à obtenção do certificado de vistoria dos Bombeiros.
Equipamentos como escorregadores e toboáguas com altura superior a cinco metros precisarão de monitores para orientar os usuários e controlar o acesso.
Esses profissionais deverão ter mais de 18 anos e usar identificação durante o trabalho. As escadas de acesso aos brinquedos terão de possuir pisos antiderrapantes, corrimãos e guarda-corpos conforme as dimensões previstas na norma.
A regulamentação também estabelece condições para a formação e o cadastramento de guarda-vidas.
Os profissionais precisarão ter pelo menos 18 anos, formação em salvamento aquático e atendimento pré-hospitalar, além de cadastro no Corpo de Bombeiros.
A habilitação será dividida em dois níveis. O primeiro permitirá atuação exclusivamente em piscinas. O segundo também autorizará o trabalho em rios, lagos, represas e outros ambientes naturais.
O cadastro terá validade de um ano, com possibilidade de renovação em até 30 dias depois do vencimento. Para renová-lo, será necessário apresentar certificado de formação ou atualização realizado há, no máximo, cinco anos.
As empresas responsáveis pelos cursos também deverão manter cadastro válido, comprovar estrutura adequada para treinamento e apresentar a documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros.
As aulas teóricas poderão ocorrer a distância, mas os treinamentos práticos e as avaliações precisarão ser presenciais.
Adequação – Estabelecimentos construídos e regularizados antes da entrada em vigor da norma poderão apresentar propostas de adequação conforme a viabilidade técnica, sujeitas à análise e aprovação dos Bombeiros.
Os projetos de segurança deverão identificar piscinas, áreas de banho, postos de observação, equipamentos de resgate e sinalização.
A regulamentação não estabelece um prazo geral de adaptação para todos os empreendimentos. As condições das edificações existentes dependerão de avaliação técnica nos casos previstos.
Chafarizes, fontes e espelhos d'água utilizados exclusivamente para fins estéticos estão dispensados das medidas previstas na norma.

