As punições aplicadas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) a empresas e profissionais autorizados a prestar serviços ligados ao órgão não poderão ser executadas imediatamente. Será necessário comunicar o responsável e aguardar o prazo de dez dias úteis para contestação. Se houver recurso, a penalidade ficará suspensa até o fim da análise administrativa.
O procedimento está previsto em uma portaria publicada nesta quinta-feira (15) no DOE (Diário Oficial do Estado). A norma trata das punições a prestadores fiscalizados pelo Detran, sem alterar as regras de multas de motoristas, pontos na carteira ou suspensão da habilitação.
Para uma suspensão de atividade, por exemplo, o órgão deverá aguardar essas etapas antes de iniciar o cumprimento da punição. O prestador também precisará ser informado das datas de início e término da suspensão.
Há uma exceção: bloqueios preventivos poderão continuar durante a análise do recurso. Isso vale quando a restrição tiver justificativa própria e os motivos para impedir a atividade permanecerem presentes. Assim, a contestação de uma punição não libera automaticamente quem já estava impedido de trabalhar por uma medida preventiva.
A portaria também determina que toda penalidade seja publicada no Diário Oficial do Estado, com identificação do responsável, da infração e da punição aplicada. Além da publicação, o interessado deverá receber uma comunicação com a decisão completa e as orientações para contestá-la.
O aviso será enviado por meio eletrônico ao advogado do processo ou, quando não houver advogado, ao endereço cadastrado pelo prestador no Detran. A contagem dos dez dias úteis começará a partir dessa comunicação, ressalvadas as situações em que a legislação permite aviso por edital.
Se o interessado não recorrer, a punição poderá ser executada após o encerramento do prazo. Se apresentar contestação, o diretor-presidente poderá rever a decisão. Caso não a reconsidere totalmente, o processo seguirá para o Conselho de Administração do órgão.
Ao final, a penalidade poderá ser mantida, alterada ou cancelada. Qualquer mudança na punição deverá ser formalizada em uma nova publicação.
Essa norma não cria infrações nem estabelece novos valores de multas. Ela padroniza os procedimentos que o Detran deve seguir após decidir pela punição de um prestador.
Assinada pelo diretor-presidente em exercício, Rodrigo Giatti Sodré, e já está em vigor. As regras também alcançam processos em andamento, mas não reabrem prazos já encerrados.

