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terça-feira, 20 de outubro de 2026

Sesau oficializa afastamento de gestoras investigadas por assédio

Publicações fixam prazo de 30 dias para medida determinada pela Justiça em caso envolvendo o Caps infantil

Duas servidoras da rede municipal de saúde tiveram o afastamento cautelar oficializado nesta terça-feira (20), com a publicação de resoluções no Diário Oficial. A medida atende à decisão da Justiça do Trabalho que determinou a retirada de duas gestoras das funções de comando sobre trabalhadores do Caps Infantojuvenil III (Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil III) e da coordenação da rede de atenção psicossocial de Campo Grande, diante de denúncias de assédio moral.

As resoluções estabelecem afastamento por 30 dias, com efeitos a partir da publicação. Assinados pela secretária municipal de Saúde em exercício, Ivoni Kanaan Nabhan Pelegrinelli, os atos identificam as servidoras apenas pelas matrículas e citam expressamente a ação civil pública que originou a ordem judicial.

Na decisão, do juiz Marco Antonio de Freitas, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, as duas estão impedidas de exercerem poder de comando, organizar escalas e plantões, avaliarem desempenho ou interferir em contratações dos trabalhadores abrangidos pela medida. O juiz preservou os cargos efetivos, vínculos funcionais e respectivas remunerações.

“Ressalte-se que a medida não importa em cassação de direitos funcionais ou prejulgamento de culpa”, escreveu o magistrado. Ele também determinou que a administração municipal readequasse provisoriamente as atribuições das servidoras para setores onde não mantivessem relação de chefia com os trabalhadores envolvidos nas denúncias.

O caso já havia sido noticiado pelo Campo Grande News em 10 de outubro. Na ocasião, a prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Saúde ainda não havia recebido comunicação formal da decisão. “Assim que receber a comunicação oficial, o processo será analisado e serão adotadas as providências cabíveis, em observância ao devido processo legal”, afirmou a pasta na resposta enviada naquele momento.

Ameaças e humilhações – Segundo a decisão, a investigação do MPT reuniu depoimentos de servidores, relatórios de denúncias e registros de exonerações e licenças médicas. Na análise inicial, o juiz considerou que esses elementos apontavam práticas sistemáticas de abuso do poder de chefia.

As condutas descritas incluem ameaças de encerramento de contratos de temporários que fizeram questionamentos técnicos ou recusaram ordens consideradas abusivas. Também foram relatadas perseguições a profissionais que precisaram de licença médica, com alterações prejudiciais de plantões e transferências punitivas.

O documento menciona humilhações públicas, repreensões desproporcionais e cobranças fora do horário de trabalho e durante o descanso semanal. Conforme a avaliação judicial, o ambiente de pressão contribuiu para a saída recorrente de profissionais e comprometeu o serviço prestado a crianças e adolescentes.

“Diante do quadro fático evidenciado, impõe-se a intervenção jurisdicional imediata para estancar a lesão a direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou o juiz.

O magistrado também apontou que a manutenção da situação expunha a equipe a estresse contínuo e riscos de adoecimento, além de favorecer possíveis represálias contra testemunhas e denunciantes. A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade das gestoras.

Apuração independente – A liminar determinou que a prefeitura instaurasse, em 15 dias, procedimento administrativo independente para investigar os fatos. A comissão não poderá ter participação ou interferência das investigadas e deverá ser composta por servidores sem subordinação ou vínculo com elas.

Os depoimentos devem ser individuais e sigilosos. O relatório conclusivo deverá ser encaminhado à Justiça do Trabalho e ao MPT em até 60 dias, conforme a ordem judicial.

O Município também foi proibido de praticar ou tolerar represálias, transferências punitivas, perseguições e abertura de sindicâncias sem justa causa contra trabalhadores que colaboraram com a investigação ou venham a depor no processo.

A determinação veda tentativas de descobrir a identidade de denunciantes, tratamentos humilhantes e discriminação por afastamentos médicos devidamente atestados. O juiz ainda estabeleceu prazo de cinco dias para que todos os trabalhadores dos setores envolvidos fossem informados sobre a decisão.

O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa de R$ 30 mil por ato de infração, mediante apuração pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os valores serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O pedido de implantação imediata de um sistema permanente e abrangente de gerenciamento de riscos ocupacionais e psicossociais foi negado nessa fase. Para o juiz, a medida exige planejamento orçamentário, diagnóstico e discussão técnica mais ampla, mas poderá ser reavaliada no julgamento definitivo.

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