24.1 C
Dourados
segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Pessoas com lábio leporino são reconhecidas como PCD em Mato Grosso do Sul

Reconhecimento depende de critérios da Lei Brasileira de Inclusão e pode ampliar o acesso a políticas públicas

Pessoas com fissura labiopalatina, popularmente conhecida como lábio leporino, anomalias craniofaciais congênitas e síndromes correlatas poderão ser reconhecidas como PCD (pessoas com deficiência) em Mato Grosso do Sul. A medida foi oficializada com a Lei nº 6.643, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26).

A proposta, de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB), foi aprovada em primeira votação pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) em 5 de agosto de 2026. Na ocasião, a parlamentar defendeu a iniciativa com base na necessidade de ampliar o acesso de pessoas com essas condições às políticas públicas.

O reconhecimento previsto na lei depende do cumprimento dos critérios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015).

A legislação considera pessoa com deficiência quem apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A fissura labiopalatina é uma malformação congênita que ocorre quando os tecidos do lábio superior ou do céu da boca não se formam, ou não se unem completamente durante a gestação. A condição pode afetar funções como alimentação, fala, audição e respiração e exigir acompanhamento de diferentes especialidades de saúde.

Segundo as informações divulgadas na época em que a proposta havia sido aprovada na Alems, a Funcraf (Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Craniofaciais) encerrou 2025 com 2.146 pacientes cadastrados, além de registrar 7.355 atendimentos e 24,2 mil procedimentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A lei entrou em vigor na data de sua publicação. O texto estabelece que pessoas com as condições previstas poderão ser reconhecidas como PCD, desde que atendam aos requisitos da legislação federal.

Leia também

Últimas Notícias