A mulher que precisa deixar o trabalho para se proteger da violência doméstica também precisa de renda para se manter. Foi com essa justificativa que a presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ana Cristina Silveira, explicou nesta terça-feira (13), em Campo Grande, o benefício destinado a seguradas afastadas da atividade profissional por determinação judicial.
“A Lei Maria da Penha já previa a medida cautelar de afastamento do trabalho, mas não tinha nada que assegurasse a mulher a sair desse ciclo de violência, porque ela poderia se afastar, mas ia sobreviver de quê?”, afirmou.
À frente do instituto desde abril, Ana Cristina percorreu as instalações da maior unidade de Mato Grosso do Sul, na Rua 26 de Agosto, conversou com beneficiários e depois concedeu entrevista à imprensa. Entre os assuntos abordados, destacou a regulamentação do Benefício de Afastamento Protetivo, publicada na sexta-feira (9).
“Esse benefício vem proteger e possibilitar que essa mulher saia daquele ambiente agressivo em que ela vive, se afastando do seu agressor”, disse.
O pagamento exige que a mulher tenha cobertura previdenciária e uma decisão da Justiça criminal que determine o afastamento do trabalho. Uma medida protetiva que apenas proíba o agressor de se aproximar, por exemplo, não atende, sozinha, a esse requisito. Não há exigência de carência mínima de contribuições nem de perícia médica.
Na entrevista, Ana Cristina ressaltou a necessidade de uma “medida protetiva de afastamento do trabalho concedida por um juiz criminal”. A condição de segurada também precisa ser comprovada.

Valor e duração – Segundo a presidente, o valor depende do histórico de contribuições da mulher.
Se essa mulher contribui ou recebe um salário mínimo, ela vai ter assegurado o valor de um salário mínimo. Se ela recebe mais do que um salário mínimo, vai ser feita uma média dos valores que ela recebe”, explicou.
A regulamentação prevê cálculo semelhante ao do benefício por incapacidade temporária. A duração segue o prazo definido pelo juiz, limitada a seis meses. Se a decisão não estabelecer a duração, será considerado o período máximo.
Para a segurada empregada, o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume a partir do 16º. Nas demais categorias, incluindo empregadas domésticas e contribuintes individuais, o instituto custeia desde o início do afastamento.
“Essa mulher vai poder reconstruir sua vida longe do agressor”, afirmou Ana Cristina.
Como pedir – O pedido pode ser apresentado pela própria segurada no aplicativo ou site Meu INSS e pela Central 135, com a decisão judicial e a comprovação da cobertura previdenciária.

Para mulheres sem cobertura da Previdência, a previsão é de assistência financeira custeada pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. Nesse caso, o pagamento não cabe ao INSS.
A regulamentação estabelece como executar um direito já reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A novidade é definir os procedimentos para que a segurada receba o benefício sem precisar ajuizar uma ação específica contra o instituto.

