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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil após acusar cliente de furtar brinquedo

Objeto havia sido adquirido em outro comércio, mas família acabou impedida de sair

Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após funcionários acusarem uma cliente de furtar um brinquedo que havia sido comprado em outro estabelecimento. A mulher estava acompanhada de familiares e foi impedida de sair da loja até a chegada da Polícia Militar, que constatou que o produto não pertencia ao comércio.

Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (26) pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a confusão começou quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A mulher recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, mas a atitude despertou a suspeita dos funcionários.

Os empregados impediram o grupo de deixar o estabelecimento enquanto verificavam a situação. A abordagem provocou uma discussão diante de outros consumidores e terminou com o acionamento da Polícia Militar.

Ao analisar o caso, o juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, considerou que a loja ultrapassou os limites de uma abordagem legítima. Embora estabelecimentos comerciais possam adotar medidas para prevenir furtos, essas ações devem ocorrer de maneira discreta, sem constranger os clientes ou restringir injustificadamente sua circulação.

Imagens e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída da família foi bloqueada e que a consumidora precisou justificar publicamente a posse do brinquedo. Para o magistrado, a situação ultrapassou um simples aborrecimento e configurou falha na prestação do serviço.

O processo também discutiu a possibilidade de discriminação racial. Uma testemunha relatou o uso de uma expressão relacionada à cor da pele durante a confusão, mas o juiz entendeu que não havia provas suficientes de que a fala tivesse sido dirigida à mulher ou a seus familiares, nem de que a abordagem tivesse motivação racial.

Assim, a condenação foi fundamentada no constrangimento provocado pela acusação de furto e pela abordagem abusiva. A loja deverá pagar R$ 10 mil à consumidora por danos morais.

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