O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Andradina, com apoio do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier), expediu uma recomendação orientando os Poderes Executivo e Legislativo municipais a adotarem a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados.
De acordo com o Promotor de Justiça João Augusto Arfeli Panucci, em substituição legal, o inquérito foi instaurado após a constatação de que editais de processos seletivos simplificados do município não contemplavam cotas étnico-raciais.
Em manifestação anterior, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte havia sustentado que a legislação local previa a reserva apenas para concursos públicos efetivos, omitindo as seleções temporárias.
O MPMS destacou que a Convenção Interamericana contra o Racismo possui status de emenda constitucional no Brasil e impõe a obrigação de instituir ações afirmativas para combater o racismo estrutural.
O Promotor de Justiça também citou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação estadual e federal de cotas (com destaque para a Lei Federal nº 15.142/2025), além da própria adesão de Nova Andradina ao "Programa MS Sem Racismo" por meio do Decreto Municipal nº 3.865/2026.
A recomendação fixa diretrizes ao prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, e o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Fábio Zanata, como cessar a prática de não incluir reservas de vagas para negros, indígenas e quilombolas em seleções públicas dos poderes Executivo e Legislativo; e encaminhar em 30 dias um projeto de lei para municipalizar formalmente a política de cotas raciais em todos os certames locais, incluindo expressamente os processos seletivos simplificados.
O Ministério Público adverte que a recusa injustificada em cumprir a orientação pode ensejar o ajuizamento de ação civil pública para a retificação compulsória dos editais em andamento, além de eventual responsabilização e pedido de indenização por danos morais coletivos à dignidade de grupos étnico-raciais.

