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quarta-feira, 30 de setembro de 2026

INSS nega, mas Justiça garante benefício a morador de MS que vive de doações

Decisão considerou laudo de deficiência intelectual e risco à subsistência do morador

Sem renda e dependendo de doações para sobreviver, um morador de Deodápolis conseguiu na Justiça decisão para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), após o INSS negar o pedido. Embora tenha reconhecido que ele não tinha recursos para se sustentar, o instituto rejeitou o pedido por não considerar sua condição uma deficiência nos termos exigidos para a concessão.

A decisão, de 25 de setembro, é provisória. Ao analisar o caso, a Justiça considerou que os documentos apresentados indicam deficiência intelectual e que a espera pelo benefício pode comprometer a subsistência do homem, que vive sozinho.

O laudo médico apresentado pelo morador descreve dificuldades de comunicação, convivência social, autocuidado e adaptação ao ambiente. Ele também é representado por um curador provisório, circunstância que reforçou, na avaliação do juízo, os indícios apresentados no pedido.

A perícia administrativa do INSS, por outro lado, classificou as alterações e dificuldades como leves. Na avaliação, ficou registrado que o homem havia cuidado da mãe antes da morte dela, fazia serviços domésticos e ia ao banco e ao supermercado.

Para a Justiça, conseguir realizar essas tarefas não afasta, por si só, a possibilidade de deficiência intelectual. A decisão também levou em conta a baixa escolaridade e a vulnerabilidade social do requerente. Uma perícia médica judicial ainda será realizada para avaliar sua condição.

Renda zero reconhecida – A falta de recursos não foi motivo de divergência no processo. A análise administrativa apontou renda familiar por pessoa de R$ 0,00, e o próprio INSS reconheceu que o morador atendia ao critério financeiro para receber o benefício.

A discussão ficou concentrada na deficiência. Ao conceder a tutela de urgência, medida adotada antes do julgamento definitivo, o juízo entendeu que havia indícios suficientes do direito e risco de dano pela demora, diante da dependência de doações para sobreviver.

A ordem fixa o início do benefício em 23 de julho de 2025, data do requerimento administrativo, e determina sua implantação a partir da citação do INSS. Em caso de descumprimento, prevê multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil.

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