Paciente de Campo Grande com TEA (Transtorno do Espectro Autista) teve mantido na Justiça o direito ao reembolso integral das despesas com equoterapia, tratamento que usa cavalos para estimular habilidades físicas, psicológicas e sociais. A obrigação vale enquanto o plano de saúde não disponibilizar profissional habilitado na rede credenciada.
A operadora tentou alterar as condições da cobertura, mas o magistrado rejeitou o recurso e preservou os critérios da sentença. Caso o plano ofereça um prestador apto e o paciente prefira continuar o atendimento particular, o reembolso ficará limitado à tabela praticada pela empresa.
A equoterapia reúne profissionais de saúde, educação e equitação em atividades voltadas à reabilitação. Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, a prática pode contribuir para o desenvolvimento do equilíbrio, da coordenação motora, da força muscular e da percepção do próprio corpo.
Durante as sessões, o movimento do cavalo exige ajustes de postura de quem está montado. O deslocamento produzido pelo passo do animal é semelhante ao da marcha humana. O trabalho também busca desenvolver aspectos como autoconfiança e autocontrole, conforme os objetivos do atendimento. Biblioteca Virtual em Saúde MS
Discussão sobre o reembolso – No processo, a operadora apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer ou corrigir pontos de uma decisão. A empresa alegou que a sentença deveria mencionar expressamente a aplicação de sua tabela de reembolso quando houvesse atendimento disponível na rede credenciada.
Também pediu que a cobertura ficasse restrita a atendimentos realizados por profissionais de saúde habilitados e em ambiente clínico adequado.
Ao analisar o pedido, a Justiça concluiu que a sentença já havia estabelecido tanto os limites do reembolso quanto a exigência de habilitação profissional. O pagamento integral foi previsto para o período sem profissional apto na rede; a aplicação da tabela, para a hipótese de o paciente escolher manter o tratamento particular depois da oferta de atendimento credenciado.
Quanto ao ambiente de realização das sessões e às demais restrições pretendidas, o juízo entendeu que a empresa buscava modificar a obrigação imposta, sem apontar uma omissão que justificasse o acolhimento dos embargos.
Acompanhamento profissional – A prática da equoterapia é regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.830/2019. A legislação prevê avaliação médica, psicológica e fisioterápica favorável e acompanhamento por equipe multiprofissional. A estrutura de atendimento inclui psicólogo, fisioterapeuta e profissional de equitação, além de apoio médico e veterinário. planalto.gov.br
No caso analisado, a sentença reconheceu o direito ao reembolso, mas negou o pedido de indenização por danos morais. A rejeição dos embargos mantém esse resultado, sem significar que o processo tenha terminado definitivamente.

