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quinta-feira, 1 de outubro de 2026

TJMS suspende indenização a exonerados de cargos comissionados em Eldorado

Por unanimidade, desembargadores também determinaram a paralisação de processos que cobram o benefício

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu, por unanimidade, leis de Eldorado que garantiam indenização a servidores exclusivamente ocupantes de cargos em comissão exonerados pelo município.

A decisão, do dia 29 de setembro, consta no Diário da Justiça desta quinta-feira (1º) e foi tomada em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O julgamento acompanhou o voto do relator, desembargador Nélio Stábile.

A ação questiona o inciso VIII do parágrafo 10 do artigo 97 da Lei Orgânica de Eldorado e o artigo 250 da Lei Complementar Municipal nº 59/2011, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos.

As normas garantiam o pagamento de indenização equivalente a um mês de remuneração por ano trabalhado aos ocupantes de cargos, funções ou empregos de confiança desligados pelo Poder Público.

Cargos de livre exoneração – No voto, o relator destacou que os cargos em comissão têm natureza precária e são de livre nomeação e exoneração, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e no artigo 27, inciso II, da Constituição de Mato Grosso do Sul.

Segundo o desembargador, a criação de uma indenização pelo desligamento gera despesa para o município e cria obstáculo à liberdade do gestor para exonerar ocupantes de cargos de confiança.

Na avaliação do TJMS, a medida também aproxima indevidamente o vínculo comissionado das garantias destinadas a servidores efetivos ou submetidos ao regime celetista.

O colegiado considerou ainda que havia risco de prejuízo aos cofres públicos caso as normas continuassem produzindo efeitos e fundamentando cobranças administrativas e judiciais contra o município.

Processos ficam suspensos – A liminar tem efeitos " ex nunc" , ou seja, passa a valer a partir da data da decisão. Com isso, ficam suspensos os dispositivos municipais até o julgamento definitivo da ação.

O TJMS também determinou a suspensão de processos judiciais e procedimentos administrativos em tramitação no Estado que tratem da concessão ou cobrança da indenização.

Após o julgamento da cautelar, o prefeito, a Procuradoria-Geral do Município e a Câmara de Vereadores de Eldorado foram intimados a prestar informações no prazo legal. Na sequência, os autos serão encaminhados para parecer final da Procuradoria-Geral de Justiça.

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